REGULAMENTO GERAL DA CBKB
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE KARATÊ BUDÔ
TÍTULO I
DA FILIAÇÃO
CAPÍTULO I
DA FILIAÇÃO
Artigo 1º - São requisitos para a filiação definitiva nos quadros da CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE KARATÊ BUDÔ:
I - Pedido de filiação dirigido ao Presidente da CBKB, assinado pelo Presidente da entidade solicitante;
II - Declaração assinada pelo presidente da entidade solicitante, reconhecendo e aceitando o estatuto e regulamento geral da CBKB;
III - Ata da Fundação da Entidade solicitante;
IV - Estatuto da entidade; devidamente registrado em Cartório;
V - Cópia do CNPJ (CGC);
VI - Desenho do Símbolo ou Marca adotado como distintivos da entidade;
VII - Pagamento das taxas de filiação e anuidade prevista na tabela elaborada e distribuída pela CBKB.
Artigo 2º - O pedido de filiação será analisado pela Diretoria da CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE KARATÊ BUDÔ e sendo aprovado, a CBKB expedirá o alvará de filiação definitiva;
Artigo 3º - O prazo de duração da filiação definitiva é indefinido;
Artigo 4º - O Alvará de filiação terá validade de um ano, ou duração inferior, coincidindo sempre o término de sua validade com o término do exercício que foi expedido;
Artigo 5º - O pedido de renovação de alvará deverá ser efetuado até o dia 30 do mês de janeiro de cada novo exercício, sendo para isso exigido:
A – Relação da nova diretoria se houver eleição;
B – Cópia de alterações estatutárias procedidas durante a vigência do alvará anterior;
C - Pagamento das taxas correspondentes.
Impedimentos de filiação
Artigo 6º - Não serão aceitas filiações:
I – Das Entidades que, por palavras ou atos de seus diretores ou representantes legais tenham atentado contra as normas ou nome da CBKB;
II – Das entidades que adotem propaganda ou divulgação de suas atividades de forma contrária à moral, bons costumes, à ética ou que possam induzir o público a erro de julgamento quanto à qualidade dos ensinamentos ministrados ou ao bom conceito da modalidade em geral;
Da perda e suspensão
Artigo 7º - Perderá sua filiação as entidades que:
I – Não renovarem seu alvará de filiação dentro do prazo previsto no artigo 5º deste regulamento geral e capítulo II, artigo 4º, item 2 do Estatuto da CBKB.
II – Nos casos previstos em lei;
III – Usarem indevidamente o nome ou a condição de filiada da CBKB;
IV – Não enviarem os relatórios das atividades e alterações da diretoria no prazo previsto no Artigo 5º, letra B deste Regulamento Geral.
Parágrafo único
Não será apreciado novo pedido de filiação de entidade que tenha perdido tal característica junto a CBKB.
Artigo 8º - Tanto a perda quanto a suspensão de filiação somente serão efetuados após o envio de carta de advertência aprovada pela Comissão de Ética da CBKB.
Parágrafo primeiro
Às Entidades infratoras serão asseguradas amplas defesas que será apresentada por escrito e sujeita ao Tribunal de Justiça Desportiva;
Parágrafo segundo
A suspensão poderá se transformar em perda de filiação no caso de reincidência ou não atendimento as advertências efetuadas pela CBKB;
CAPÍTULO II
O REGISTRO DE PRATICANTE
Artigo 9º - Serão aceitos registros individuais de todos os praticantes apresentados pelas entidades filiadas provisória ou devidamente.
EXAME DE KYU E DE YUDANSHA E ANUIDADES
Artigo 10 - As entidades deverão enviar as taxas e registros dos Faixas Coloridas e Pretas no máximo 48 hs após o exame.
Parágrafo primeiro
Poderão realizar exames de Kyu e Dans, os professores indicados pelo Presidente da CBKB e com bancadas de no mínimo (3) três professores.
Parágrafo segundo
No mês de dezembro de cada ano as entidades deverão cobrar as anuidades CBKB dos Faixas Coloridas e Pretas, em seguida enviarão a CBKB.
Artigo 11 - É obrigatório o registro de todos os Faixas Colorido e Preto na CBKB.
DO REGISTRO E TRANSFERÊNCIA DE ATLETAS
Artigo 12º - Todos os atletas que se mudarem de Cidade ou de entidades filiadas, deverão comunicar à CBKB e recolher a taxa de transferência.
Parágrafo Único: A taxa a que se refere este artigo é correspondente a 25% do salário mínimo vigente no País.
REQUISITOS
Artigo 13 - São requisitos para registros:
I – Faixas Coloridas e Pretas
A – Ficha de inscrição com dados básicos e assinaturas do atleta, instrutor e responsável, para os menores de 18 anos e do presidente da entidade;
B – 1 foto 3x4;
C – Cópia de diploma reconhecido pelo estilo ou entidades conhecidas;
D – Taxa de registro.
Artigo 14 - O registro é pré-requisito básico para participação como atleta em competições oficiais da CBKB, exames de kyu, graduação e cursos.
Artigo 15 - A CBKB manterá arquivo de todos os registrados e expedirá diplomas e carteirinhas de identificação.
Artigo 16 - O registro é vinculado à filiação da Entidade que requerer-la, tendo para todos os efeitos, os mesmos prazos de validade.
Parágrafo Único
O atleta só poderá participar de competições oficial da CBKB, defendendo as cores da entidade a que estiver vinculada.
Artigo 17 - O não pagamento das taxas em cada exercício cancela automaticamente o registro do praticante.
Artigo 18 - O registro de praticante não será concedido ou renovado se:
TÍTULO II
COMPETIÇÕES ESPORTIVAS
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 19 - Nenhuma entidade pode promover ou participar de competição da modalidade Karatê ou qualquer departamento de Artes Marciais sem prévia autorização da CBKB.
Parágrafo primeiro
As entidades e Atletas Faixas Coloridas e Pretas inadimplentes para com a CBKB estão proibidos de participar de qualquer competição promovida e realizada pela CBKB no estado ou fora dele.
Parágrafo Segundo
As entidades filiadas estão proibidas de realizar qualquer competição com outras inadimplentes, sob pena de suspensão ou perda de filiação.
Parágrafo Terceiro
Para a realização de competições, as inscrições e chaves deverão ser feitas na CBKB,assim como as taxas de participação, sendo que a CBKB repassará 50% da renda bruta das mesmas para a entidade realizadora do evento.
REGRAS DECOMPETIÇÃO
Artigo 20 - Todas as competições deverão ser realizadas conforme as regras adotadas pela CBKB e com uso obrigatório de protetores das categorias dos 06 aos 17 anos de idade..
Artigo 21 - Para promover uma competição, é necessário seguir as exigências da CBKB, ou seja:
H.Garantia de uma equipe médica: 1 médico, 1 enfermeiro ou socorrista, 1 ambulância e material necessário para a área médica.
I.Garantia de lanches, água, refrigerantes e café para todos os árbitros e comissão organizadora no evento.
J.Divulgação na mídia escrita, falada e televisada.
K.50% das taxas de inscrições brutas serão da CBKB e os outros 50% mais todo o patrocínio conseguido serão da entidade anfitriã.
L.As inscrições e o pagamento das taxas serão feitas na CBKB, que irá confeccionar as chaves de katá e kumitê. A CBKB repassará imediatamente os 50% das taxas para a entidade realizadora do evento.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 22 - O presente regulamento geral é integrante doo estatutos da CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE KARATÊ BUDÔ.
Artigo. 23 - As alterações dos dispositivos do presente regulamento somente poderão ser feitas por Assembléia Geral.
Artigo 24 - Os eventuais casos omissos serão decididos pela Diretoria da CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE KARATÊ BUDÔ e, posteriormente incorporados a este regulamento mediante Leis Acessórias.