CÓDIGO DISCIPLINAR CBKB PARA AS COMPETIÇÕES
DAS INFRAÇÕES DISCIPLINARES COMETIDAS PELAS ENTIDADES
I - Desistir, deixar de comparecer depois de inscrito, abandonar a competição ou disputas de campeonatos ou torneios, sem apoio nos regulamentos ou motivo relevante.
Pena – Perda dos pontos ganhos e suspensão da entidade de 180 dias a (1) um ano e/ou multa equivalente a 30% do salário mínimo vigente no País.
II – Obstar ou tentar impedir por qualquer meio o prosseguimento das provas.
Pena – Suspensão da entidade de180 dias a (1) um ano.
III – Deixar de exibir às autoridades da CBKB sempre que solicitado, o documento de identidade de seus atletas.
Pena – Suspensão da equipe na competição e da entidade na CBKB até que se cumpra a exigência.
IV – Incluir em seu quadro e fazer participar atletas que não tinham condições de participar.
Pena – Perda dos pontos e vantagens conquistadas pelo atleta na categoria e sexo, desclassificação da Entidade e suspensão de 180 dias a (1) um ano.
V – Participar de falsificação, contribuir para a falsificação, utilizar-se de documentos falsos, permitirem seu uso outrem ou prestar informações inexatas, a fim de possibilitar a inscrição de atletas, em competições ou a fim de servir de provas junto à Justiça desportiva e órgãos da CBKB.
Pena – Suspensão da entidade de 180 dias a (1) um ano ou desligamento da CBKB – Confederação Brasileira de Karatê Budô.
VI – Deixar de cumprir decisão oficial, criar óbices ao seu cumprimento ou esquivar-se de colaborar com o Presidente Administrativo da CBKB na apuração de faltas, irregulares ou infrações disciplinares ocorridas nas dependências utilizadas nos torneios.
Pena – Suspensão da entidade até que se cumpram as exigências.
VII – Possibilitar a participação em eventos de quem esteja cumprindo a pena.
Pena – Suspensão da entidade de 180 dias a (1) um ano.
VIII - Deixar de zelar pela disciplina dos componentes de sua delegação, bem como dos torcedores da entidade.
Pena - Suspensão da entidade de 90 dias a (1) um ano.
IX - Deixar de apresentar no mínimo 01(um) árbitro de sua delegação.
Pena - Suspensão da participação de toda sua equipe no evento.
X - Deixar de participar do desfile obrigatório realizado nos Eventos Zonais e Brasileiro.
Pena - Eliminação do Evento e perda de todas as classificações conquistadas até aquele momento e suspensão por 180 dias a 1ano.
XI - Se houver invasão da área por parte dos membros da Equipe ou pais de atletas, bem como ofensas aos árbitros, mesários e comissão organizadora.
Pena - Eliminação do atleta envolvido no incidente, bem como a perda de todas as classificações conquistadas até aquele momento ou suspensão por 180 dias a 1ano ou desfiliação da CBKB.
DAS INFRAÇÕES DISCIPLINARES COMETIDAS PELOS DIRIGENTES E AUXILIARES
Artigo 2º - Constituem infrações cometidas pelos dirigentes e auxiliares.
I - Obstar ou tentar impedir por qualquer meio o prosseguimento do Evento.
Pena - Suspensão de 180 dias a(1) um ano ou expulsão da entidade.
II - Dar causa a desistência ou ao não comparecimento do atleta, na categoria e sexo, depois da inscrição.
Pena - Suspensão de 90 dias a (1) um ano.
III - Praticar, dentro ou fora do local da competição, atos obscenos, utilizar gestos e palavras censuráveis, emitir conceitos atentatórios à disciplina ou à moral desportiva e praticar atos objetivando distorcer resultados de partidas ou competições.
Pena - Suspensão de 180 dias a (1) um ano.
IV - Agredir fisicamente qualquer membro de órgão subordinado à CBKB, dirigentes desportivos, árbitros, auxiliares, mesários e atletas, por motivos ligados ao desporto.
Pena - Expulsão da Entidade e elaboração de Boletim de Ocorrência Policial.
V - Ofender moralmente qualquer membro de órgão subordinado à CBKB, dirigentes desportivos, árbitros, auxiliares, mesários e atletas, por motivos ligados ao desporto.
Pena - Advertência ou suspensão de180 dias a (1) um ano.
VI - Tentar agredir fisicamente qualquer membro de órgão subordinado à CBKB, dirigentes desportivos, árbitros, auxiliares, mesários e atletas, por motivos ligados ao desporto.
Pena - Suspensão de 180 dias a (1) um ano ou expulsão da Entidade.
VII - Invadir ou concorrer para invasão do local da competição ou promover desordens em dependências desportivas.
Pena- Suspensão de 180dias a (1) um ano ou expulsão da entidade.
VIII - Desrespeitar o árbitro, seus auxiliares, dirigentes ou representantes da CBKB ou entidades participantes, mesários, apontadores e atletas, a qualquer tempo.
Pena - Suspensão de 90 dias a (1) um ano.
IX - Ordenar ao atleta que abandone a competição
Pena - Suspensão de 90 dias a (1) um ano.
X - Participar de rixa durante a competição.
Pena- Suspensão de 180 dias a (1) um ano.
XI - Falsificar, participar da falsificação, contribuir para a falsificação, usar documentos falsos, permitir seu uso por outrem ou prestar informações inexatas ou omitir quaisquer informações que possibilitem a inscrição ou participação de atletas em competições ou a fim de servir de provas junto à Justiça Desportiva e Órgão Administrativo da FPKI.
Pena- Expulsão da Entidade.
XII- Deixar de zelar pela disciplina dos componentes da delegação que chefia, inclusive dirigente ou atletas em cumprimento de penas impostas pela Justiça Desportiva, bem como pela disciplina dos torcedores de sua entidade.
Pena - Suspensão de 90 dias a (1) um ano.
XIII - Incitar, utilizando-se de gestos e palavras, seus atletas e torcedores, contra as decisões dos árbitros.
Pena - Suspensão de 90 dias a (1) um ano.
Pena - Advertência escrita, desclassificação do seu atleta ou equipe, ou suspensão de 180 dias a 1 ano.
Pena - Advertência escrita, desclassificação do seu atleta ou equipe, ou suspensão de 180 dias a 1 ano.
I - Desrespeitar o árbitro e seus auxiliares, dirigentes ou representantes da CBKB ou entidades participantes, a qualquer tempo.
Pena - Shikkaku e suspensão de (1) um ano.
II - Agir com deslealdade durante a competição.
Pena - Shikkaku e suspensão de (1) um ano.
III - Agredir fisicamente o árbitro, seus auxiliares, mesários, apontadores, atletas adversários ou companheiros e pessoas ligadas à CBKB ou a entidades participantes dos eventos desportivos.
Pena - Shikkaku, expulsão da entidade e elaboração de Boletim de Ocorrência Policial
IV - Tentar agredir fisicamente o árbitro, seus auxiliares, mesários, apontadores, atletas adversários ou companheiros e pessoas ligadas à CBKB ou à entidades participantes dos eventos.
Pena - Shikakku e expulsão da Entidade.
V - Ofender moralmente o árbitro, seus auxiliares, mesários, apontadores, atletas adversários ou companheiros e pessoas ligadas a CBKB ou a entidades participantes dos eventos desportivos.
Pena - Shikakku e suspensão de (1) um ano.
VI - Ofender moralmente pessoas do público durante a competição.
Pena - Shikakku e suspensão de 180 dias a (1) um ano.
VII - Abandonar ou desistir da competição durante o seu andamento, sem motivo justificado.
Pena - Perda de sua classificação para o seu último adversário e suspensão de 90dias a (1) um ano.
VIII - Participar de Rixa.
Pena - Shikakku e suspensão de 180 dias a (1) um ano.
IX - Recusar-se a atender intimação para comparecimento perante órgão da Justiça Desportiva,CBKB, salvo por motivo de força maior.
Pena - Shikakku e suspensão até o cumprimento da intimação.
X - Omitir qualquer irregularidade que o impeça de se inscrever ou de participar nos eventos, ocasionando dessa forma, inscrição e participação irregular.
Pena - Suspensão de 90 dias a (1) um ano.
XI - Falsificar documento de identidade ou usar documento falso para obter inscrição ou participar dos eventos.
Pena - Shikakku e expulsão da Entidade.
XII - Praticar desordens e atos de indisciplina no local do evento, a qualquer momento, durante o evento.
Pena - Suspensão de 180 dias a (1) um ano.
XIII - Inicitar seus companheiros e os torcedores, por gestos e palavras, contra os árbitros e seus auxiliares.
Pena - Shikakku e suspensão de 90dias a (1) um ano.
XIV - Invadir ou concorrer para a invasão do local da competição ou promover desordens em dependências desportivas.
Pena - Shikakku e suspensão de 180 dias a (1) um ano ou expulsão da entidade.
XV - Deixar de desfilar ou chegar atrasado aos desfiles.
Pena - Perda de todas as classificações conquistadas até aquele momento e eliminação do evento.
XVI - Se ausentar do local da competição antes do término do vvento, mesmo após encerrar sua categoria, pois se houver “Erro Administrativo” ele deverá se apresentar novamente. O Erro Administrativo será revisto obrigatoriamente no momento em que for constatado, inclusive será reiniciada a chave se necessário. O atleta deverá se apresentar no máximo em 10 minutos.
Pena - Perda de sua classificação obtida até aquele momento.
Artigo 4º Constitui infrações cometidas pelos árbitros e seus auxiliares:
I - Não relatar por escrito, imediatamente após o encerramento da disputa, as infrações disciplinares ocorridas ou deixar de entregar ao órgão competente, de imediato, logo após a disputa, o relatório elaborado.
Pena - Suspensão da competição.
II - Permitir a presença de pessoas estranhas no local da competição, durante o seu transcorrer.
Pena - Advertência ou Suspensão da competição.
III - Abandonar a competição antes do seu término, salvo por motivo de força maior ou incapacidade física superveniente.
Pena - Suspensão de 60(sessenta) dias a um (1) ano e perda do seu credenciamento.
IV- Dirigir-se a seus auxiliares, técnicos, atletas, representantes de entidades, autoridades desportivas em função de ofício e às pessoas do público, em termos ofensivos ou em tonalidade de voz incompatível com as normas de educação.
Pena - Suspensão de 60 dias a (1) um ano.
V - Agredir fisicamente seus auxiliares, técnicos, atletas, representantes de entidades, autoridades desportivas em função de ofício ou pessoas do público.
Pena - Expulsão da Entidade e elaboração de Boletim de Ocorrência Policial.
VI - Tentar agredir fisicamente seus auxiliares, técnicos, atletas, representantes de entidades, autoridades desportivas em função de ofício ou pessoas do público.
Pena - Suspensão de (1)um a (2) dois anos ou expulsão da Entidade.
VII - Ofender moralmente seus auxiliares, técnicos, atletas, representantes de entidades, autoridades desportivas em função de ofício ou pessoas do público.
Pena - Suspensãode180 dias a (1) um ano.
VIII - Deixar de observar as regras oficiais quando das competições.
Pena - Suspensão do evento.
IX - Contestar o Diretor de Arbitragem quanto às alterações nas regras de Competição por ele transmitidas ou às suas ordens e determinações.
Pena - Eliminação do quadro de árbitros e suspensão de 180 dias a 1 ano.
DAS INFRAÇÕES DISCIPLINARES COMETIDAS POR DIRIGENTES, AUXILIARES, ATLETAS E ÁRBITROS CONTRA MEMBROS DAS COMISSÕES DISCIPLINARES E DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA.
Art.5º - Desrespeitar ou ofender qualquer membro das comissões disciplinares e do tribunal de justiça durante ou após a audiência ou sessão, insurgindo-se contra o resultado do julgamento.
Pena - Suspensão de (1)um a (2) dois anos ou expulsão da CBKB.
Art. 6º - Estas penalidades serão impostas com a aprovação dos seguintes órgãos: Conselhos de Árbitros, Comissão de Ética e Presidente Administrativo da CBKB.